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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.516 de 31 de março de 1998

Abre o crédito suplementar de R$2.100.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) à dotação orçamentária 4251.15814861.055.0001-351, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Plano de Trabalho, assinado em 02 de Fevereiro de 1998 e do Termo de Responsabilidade firmado em 16 de Fevereiro de 1998, entre a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.516 de 31 de março de 1998