Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.516 de 31 de março de 1998
Abre o crédito suplementar de R$2.100.000,00 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) à dotação orçamentária 4251.15814861.055.0001-351, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Plano de Trabalho, assinado em 02 de Fevereiro de 1998 e do Termo de Responsabilidade firmado em 16 de Fevereiro de 1998, entre a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa