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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.516 de 31 de março de 1998

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Plano de Trabalho, assinado em 02 de Fevereiro de 1998 e do Termo de Responsabilidade firmado em 16 de Fevereiro de 1998, entre a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.