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Lei Estadual do Paraná nº 8294 de 08 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital.

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ACRIDAS, com sede e foro nesta Capital.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTIANISMO DECIDIDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-ACRIDAS, com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Assistência Social, com sede e foro nesta Capital. (Redação dada pela Lei 14128 de 18/09/2003)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8294 de 08 de Maio de 1986