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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.459 de 16 de novembro de 1983

Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com sede na Cidade de Turvolândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1983.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com sede na Cidade de Turvolândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.459 de 16 de novembro de 1983