Decreto do Distrito Federal nº 23359 de 14 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “b”, e III da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 2002
Fica aberto, em favor do Fundo da Arte e da Cultura e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicação financeira decorrente do Termo de Responsabilidade nº 4239/99, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Ação Social, tendo o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal como órgão executor, e de receitas classificadas como Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Em função do disposto no artigo 1º, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentárias interessadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ