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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23359 de 14 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pelas Unidades Orçamentárias interessadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.