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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23359 de 14 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor do Fundo da Arte e da Cultura e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.