Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23359 de 14 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo 1º, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.