“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.367 de 02/12/1974
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista A necessidade de ajustar o prazo de isenção fiscal estabelecido pela Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, ao estipulado na Cláusula VIII do contrato celebrado entre A União e A empresa italiana Alfa Romeo S.p.A., relativo à transferência do controle acionário da Fábrica Nacional de Motores S. A., DECRETA:...
- Decreto90.372 de 24/10/1984
Art. 1º - O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , passa a ter sua finalidade prevista em regulamento.
- Decreto-Lei714 de 29/07/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - A isenção prevista neste artigo só será concedida à indústria autorizada, pelo Conselho Nacional do Petróleo, A produzir óleo branco.
- Decreto-Lei1.695 de 18/09/1979
Art. 2º - Mantida a tributação na declaração de rendimentos, não incidirá imposto de renda na fonte sobre a gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
- Decreto-Lei355 de 06/08/1968
A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Afonso A. Lima...
- Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969
Código Penal Militar
Art. 117 - a proibição de freqüentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante um ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retôrno à atividade criminosa.
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 1º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto-lei, os Governos dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal promoverão a regulamentação, ou a criação e regulamentação, conforme o caso, da Secção de Estatística Militar cuja existência na competente repartição central, filiada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.), ficou prevista pelas Resoluções números 198 da Assembléia Geral, e 126 da Junta Executiva Central, do Conselho Nacional de Estatística (C.N.E.).
- Decreto-Lei2.339 de 26/06/1987
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º Independentemente de convênios, é deferida aos Estados competência para autuar, aplicar sanções e praticar os demais atos necessários ao cumprimento deste decreto-lei, bem como do que se contém na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , sem prejuízo: a) da competência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e de outros órgãos federais; b) da competência deferida aos municípios, através de convênios celebrados com a União."...