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Decreto nº 90.372 de 24 de Outubro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, itens VI e VII, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, 22 de abril de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , passa a ter sua finalidade prevista em regulamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas o artigo 2º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , na redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978 , o artigo 3º do Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978 , e as demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1984