Decreto nº 90.372 de 24 de Outubro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, itens VI e VII, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, 22 de abril de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
O Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , passa a ter sua finalidade prevista em regulamento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas o artigo 2º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955 , na redação dada pelo Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978 , o artigo 3º do Decreto nº 82.117, de 16 de agosto de 1978 , e as demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1984