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Artigo 2º do Decreto nº 90.372 de 24 de Outubro de 1984

Dispõe sobre o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 90.372 /1984