Artigo 2º do Decreto nº 90.372 de 24 de Outubro de 1984
Dispõe sobre o Depósito de Subsistência da Marinha no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.