Art. 1º - Fica aprovada a tabela abaixo discriminada, em substituição á aprovada pelo decreto n° 7.205, de 1° de abril de 1938: Coronel e tentente-coronel .................... 12$000 Major e capitão ....................................... 10$000 1° e 2° tenentes ....................................... 9$000 Aspirante a oficial .................................... 8$000 Sub-tenente ............................................. 7$500 Sargento-ajudante, 1° sargento, inclusive artífices e bombeiros, mestre e contra-mestre de música, corne- teiro, clarim-mór e músico de 1ª classe ... 6$500 2° e 3°, sargentos, inclusive artífices e bombeiros e Músi...
Art. 2º, a - " A pena cumprida nos quarteis ou presídios militares, para os efeitos do decreto n° 35, de 28 de março de 1940, se equipara a cumprida nos estabelecimentos enumerados no art. 1°, c) desse mesmo decreto".
Art. 1º - Os artigos 75.° e 78.° do decreto-lei n.° 830, de 6 de julho de 1945, passam a ter a seguinte redação: "Art. 75.° - A idade limite de permanência das praças no serviço ativo da Brigada Militar, a que se refere a letra a do artigo anterior, é de:...
Art. 4º - E' concedida a "Associação Mútua de Pecúlios de Oficiais da Brigada Militar" uma subvenção anual pela verba "Subvenções e Auxílios" equivalente à diferênça de juros de 5 para 8 por cento até a liquidação do referido empréstimo.
Art. 2º - O abono estabelecido pelo presente Decreto-Lei, será concedido no corrente exercício e de acordo com a tabela anexa devidamente autenticada que fica aprovada e fazendo parte integrante do mesmo e será calculado pela diferença que se verificar entre os salários pagos correspondentes ao mês de Janeiro de 1939 e os resultantes da mesma tabela.
Art. 1º - Os oficiais, aspirantes a oficial e sub-tenentes da Brigada Militar, a partir de 1 de janeiro de 1942, perceberão os vencimentos constantes da seguinte tabela: POSTOS Vencimentos Anuais Coronel ............................................ 39:000$000 Tenente-coronel .............................. 31:200$000 Major ............................................... 25:200$000 Capitão ............................................. 19:200$000 1° tenente ........................................ 15:60...
Art. 1º - Os artigos 3.°, 4.° e 8.° do Regulamento do Curso de Formação de Instrutores de Educação Física da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação: Art. 3° - São as seguintes disciplinas ministradas no C.F.I.E.F.: I - Anatomia e Fisiologia Humanas; II - Cinesiologia; III - Higiene Aplicada; IV - Socorros de Urgência; V - Fisioterapia; VI - Biometria; VII - Psicologia Aplicada; VIII - Metodologia do Treinamento Desportivo; IX - História da Educação Física e dos Desportos; X - Organização da Educação Física e dos Desportos; XI - Educação Física Geral e Militar; XII - Desportos Aquáticos; XIII - Desp...
Art. 31, Parágrafo Único - E' criada a verba de Cr$ 1.200,00 anual para o cargo de Tesoureiro da Colônia Penal Agrícola, em auxilio á diferenças de caixa.