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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941

Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.

O Inventor Federal, tendo em vista o que consta do processo n° 6707/1941, da Secretaria do Interior e na conformidade do que dispõe o art. 6°, n° 4 do decreto-lei nacional n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e da Resolução n° 1.393 do Departamento Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 26 de Agosto de 1941.


Art. 1º

Fica aprovada a tabela abaixo discriminada, em substituição á aprovada pelo decreto n° 7.205, de 1° de abril de 1938: Coronel e tentente-coronel .................... 12$000 Major e capitão ....................................... 10$000 1° e 2° tenentes ....................................... 9$000 Aspirante a oficial .................................... 8$000 Sub-tenente ............................................. 7$500 Sargento-ajudante, 1° sargento, inclusive artífices e bombeiros, mestre e contra-mestre de música, corne- teiro, clarim-mór e músico de 1ª classe ... 6$500 2° e 3°, sargentos, inclusive artífices e bombeiros e Músico de 2ª e 3ª classe ............................ 5$500 Cabo e soldado, inclusive bombeiros e artífices, músico sem classe designada, corneteiro e clarim .. 4$500

Art. 2º

Ficam mantidas as observações constantes do decreto acima citado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941