Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941
Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.
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