Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941
Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a tabela abaixo discriminada, em substituição á aprovada pelo decreto n° 7.205, de 1° de abril de 1938: Coronel e tentente-coronel .................... 12$000 Major e capitão ....................................... 10$000 1° e 2° tenentes ....................................... 9$000 Aspirante a oficial .................................... 8$000 Sub-tenente ............................................. 7$500 Sargento-ajudante, 1° sargento, inclusive artífices e bombeiros, mestre e contra-mestre de música, corne- teiro, clarim-mór e músico de 1ª classe ... 6$500 2° e 3°, sargentos, inclusive artífices e bombeiros e Músico de 2ª e 3ª classe ............................ 5$500 Cabo e soldado, inclusive bombeiros e artífices, músico sem classe designada, corneteiro e clarim .. 4$500