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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941

Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.

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Art. 2º

Ficam mantidas as observações constantes do decreto acima citado.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 107 /1941