Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 107 de 26 de Agosto de 1941
Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as observações constantes do decreto acima citado.
Aprova a nova tabela de diárias do Hospital da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoFicam mantidas as observações constantes do decreto acima citado.