Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941
Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.
O Inventor Federal usando das atribuições que lhe confere o art. 6°, n° IV, do Decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939 e de acordo com a Resolução n° 2120, de 31 de Dezembro de 1941, do Departamento Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1941.
Fica instituído um abono em caráter provisório em beneficio do pessoal extranumerário diarista da Secretaria de Obras Publicas que pertence aos núcleos de serviços permanentes.
O abono estabelecido pelo presente Decreto-Lei, será concedido no corrente exercício e de acordo com a tabela anexa devidamente autenticada que fica aprovada e fazendo parte integrante do mesmo e será calculado pela diferença que se verificar entre os salários pagos correspondentes ao mês de Janeiro de 1939 e os resultantes da mesma tabela.
E aberto o credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.
Os recursos para fazer face a esta despesa serão os provenientes de saldos nas verbas do pessoal diarista dos serviços subordinados á Diretoria Geral da Secretaria de Obras Publicas que se verificarem na execução do orçamento vigente, inclusive os que resultarem na tabela de diversas despesas relativas á Institutos e Aposentadorias e Pensões.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.