Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941
Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído um abono em caráter provisório em beneficio do pessoal extranumerário diarista da Secretaria de Obras Publicas que pertence aos núcleos de serviços permanentes.