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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941

Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.

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Art. 1º

Fica instituído um abono em caráter provisório em beneficio do pessoal extranumerário diarista da Secretaria de Obras Publicas que pertence aos núcleos de serviços permanentes.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 193 /1941