Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941
Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O abono estabelecido pelo presente Decreto-Lei, será concedido no corrente exercício e de acordo com a tabela anexa devidamente autenticada que fica aprovada e fazendo parte integrante do mesmo e será calculado pela diferença que se verificar entre os salários pagos correspondentes ao mês de Janeiro de 1939 e os resultantes da mesma tabela.