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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941

Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.

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Art. 4º

Os recursos para fazer face a esta despesa serão os provenientes de saldos nas verbas do pessoal diarista dos serviços subordinados á Diretoria Geral da Secretaria de Obras Publicas que se verificarem na execução do orçamento vigente, inclusive os que resultarem na tabela de diversas despesas relativas á Institutos e Aposentadorias e Pensões.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 193 /1941