Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941
Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos para fazer face a esta despesa serão os provenientes de saldos nas verbas do pessoal diarista dos serviços subordinados á Diretoria Geral da Secretaria de Obras Publicas que se verificarem na execução do orçamento vigente, inclusive os que resultarem na tabela de diversas despesas relativas á Institutos e Aposentadorias e Pensões.