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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 193 de 31 de Dezembro de 1941

Institue um abono em caráter provisório em benefício do pessoal extra-numerario diaristas subordinado á Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Publicas e abre um credito especial de 1.035:000$000 para atender as despesas decorrentes do pagamento desse abono.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.