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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul473 de 30/11/1943

    Art. 2º - Para desempenho do seu programa de ação, que será devidamente regulamentado, fica facultado ao Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros requisitar, nas diferentes dependências da Secretaria da Fazenda, todos os esclarecimentos e dados sobre os serviços que lhe tornarem necessários.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul799 de 22/05/1945

    Art. 18, a - Pronunciar ou não os indicados nos crimes da competência desse tribunal, ou absolvê-los, desde logo, nos casos do art. 411 do Código de Processo Penal;...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul800 de 23/05/1945

    Art. 2º - Fica elevada de Cr$ 2.400,00 a gratificação dos ajudantes de ordens do Comandante Geral da Brigada Militar.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul756 de 22/02/1945

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado a alienar, em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), uma fração de terras com á área de 5 Hr., situada no município de Caí, no lugar denominado "sobra", adjudicado ao patrimônio estadual em 1943, por motivos de ação executiva fiscal, confortando o referido imóvel: ao Norte, com terras de ação executiva fiscal, confrontando o referido imóvel: ao norte, com terras da viúva Guilhermina Kayser; ao sul, com terras de Jacob Reichert, a oeste com terras de Pauly Feitt, e a Leste, com a estrada Julio de Castilhos.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul126 de 23/10/1941

    O Inventor Federal tendo em vista o que consta do processo n° 9456/1941, da Secretaria do Interior, considerado o sensível aumento dos serviços afetos a Colonia Penal Agrícola "General Daltro Filho" da Repartição Central de Polícia, e ainda de conformidade com a Resolução n° 1597, do Departamento Administrativo do Estado,...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.117 de 28/06/1946

    Art. 9º - Toda e qualquer fraude praticada por devedores, credores ou terceiros e interessados, no cumprimento deste e do decreto-lei federal n.° 7.826, será imediatamente comunicada pelo Presidente do Instituto Riograndense do Arroz à autoridade judiciária competente, para que se promova ação criminal contra o infrator.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.269 de 22/11/1946

    Art. 1º - Os músicos das bandas de músicas da Brigada Militar terão as seguintes graduações: Mestre de música - 1° sargento ajudante. Contra-mestre e músico de 1ª classe, 1° sargento. Músico de 2° classe - 2° sargento. Músico de 3° classe - 3° sargento.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.091 de 07/05/1946

    Art. 1º - A dotação de Quinze milhões, oitocentos e setenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 15.877.750,00), constante do art.° 1.° do Decreto-lei n° 982, de 13 de dezembro de 1945, terá a seguinte distribuição: I – GRUPOS ESCOLARES Arroio Grande ....................................................... Cr$ 485.450,00 Soledade ............................................................. Cr$ 496.320,00 São Lourenço do Sul ............................................ Cr$ 552.000,00 Cai ..................................................................... Cr$ 568.880,00 Rio Pardo .......................................