Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 756 de 22 de Fevereiro de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de terras, situadas em Caí.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando a atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.434, do Conselho Administrativos do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 22 de fevereiro de 1945.
Fica o Governo do Estado a alienar, em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), uma fração de terras com á área de 5 Hr., situada no município de Caí, no lugar denominado "sobra", adjudicado ao patrimônio estadual em 1943, por motivos de ação executiva fiscal, confortando o referido imóvel: ao Norte, com terras de ação executiva fiscal, confrontando o referido imóvel: ao norte, com terras da viúva Guilhermina Kayser; ao sul, com terras de Jacob Reichert, a oeste com terras de Pauly Feitt, e a Leste, com a estrada Julio de Castilhos.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.