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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 756 de 22 de Fevereiro de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de terras, situadas em Caí.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando a atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.434, do Conselho Administrativos do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 22 de fevereiro de 1945.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado a alienar, em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), uma fração de terras com á área de 5 Hr., situada no município de Caí, no lugar denominado "sobra", adjudicado ao patrimônio estadual em 1943, por motivos de ação executiva fiscal, confortando o referido imóvel: ao Norte, com terras de ação executiva fiscal, confrontando o referido imóvel: ao norte, com terras da viúva Guilhermina Kayser; ao sul, com terras de Jacob Reichert, a oeste com terras de Pauly Feitt, e a Leste, com a estrada Julio de Castilhos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 756 de 22 de Fevereiro de 1945