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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 756 de 22 de Fevereiro de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de terras, situadas em Caí.

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado a alienar, em concorrência publica, pelo preço básico de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), uma fração de terras com á área de 5 Hr., situada no município de Caí, no lugar denominado "sobra", adjudicado ao patrimônio estadual em 1943, por motivos de ação executiva fiscal, confortando o referido imóvel: ao Norte, com terras de ação executiva fiscal, confrontando o referido imóvel: ao norte, com terras da viúva Guilhermina Kayser; ao sul, com terras de Jacob Reichert, a oeste com terras de Pauly Feitt, e a Leste, com a estrada Julio de Castilhos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 756 /1945