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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 756 de 22 de Fevereiro de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência publica, de uma fração de terras, situadas em Caí.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 756 /1945