Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n° 4.446, de 9 do corrente do Conselho Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Novembro de 1943.
Fica criado, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, com a finalidade de prestar assistência técnica, estudar e sugerir medidas de caráter administrativo e econômico-financeiro, organizar serviços estatísticos e outros de interesse da Fazenda do Estado.
Para desempenho do seu programa de ação, que será devidamente regulamentado, fica facultado ao Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros requisitar, nas diferentes dependências da Secretaria da Fazenda, todos os esclarecimentos e dados sobre os serviços que lhe tornarem necessários.
Para constituir o quadro de funcionários desse Departamento ficam criados os seguintes cargos: 1 Diretor, classe Q 2 auxiliares, técnicos, classe L 1 Correspondente-tradutor classe J 1 Desenhista, classe H 2 estatísticos, classe H 1 Servente, classe A.
O cargo de Diretor será provido em comissão, por técnico especializado, e os demais, com exceção do de servente serão providos mediante concurso regulamentar.
Ficam extintos no quadro da Secretaria da Fazenda os seguintes cargos: no Gabinete do Secretário, um Assistente Técnico, classe M, e, na Diretoria da Contabilidade do Tesouro, um Correspondente tradutor, classe J, e um Desenhista-estatístico, classe I.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.