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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.

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Art. 3º

Para constituir o quadro de funcionários desse Departamento ficam criados os seguintes cargos: 1 Diretor, classe Q 2 auxiliares, técnicos, classe L 1 Correspondente-tradutor classe J 1 Desenhista, classe H 2 estatísticos, classe H 1 Servente, classe A.

Parágrafo único

O cargo de Diretor será provido em comissão, por técnico especializado, e os demais, com exceção do de servente serão providos mediante concurso regulamentar.