Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos no quadro da Secretaria da Fazenda os seguintes cargos: no Gabinete do Secretário, um Assistente Técnico, classe M, e, na Diretoria da Contabilidade do Tesouro, um Correspondente tradutor, classe J, e um Desenhista-estatístico, classe I.