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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.

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Art. 4º

Ficam extintos no quadro da Secretaria da Fazenda os seguintes cargos: no Gabinete do Secretário, um Assistente Técnico, classe M, e, na Diretoria da Contabilidade do Tesouro, um Correspondente tradutor, classe J, e um Desenhista-estatístico, classe I.