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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros, com a finalidade de prestar assistência técnica, estudar e sugerir medidas de caráter administrativo e econômico-financeiro, organizar serviços estatísticos e outros de interesse da Fazenda do Estado.