Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para desempenho do seu programa de ação, que será devidamente regulamentado, fica facultado ao Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros requisitar, nas diferentes dependências da Secretaria da Fazenda, todos os esclarecimentos e dados sobre os serviços que lhe tornarem necessários.