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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.

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Art. 2º

Para desempenho do seu programa de ação, que será devidamente regulamentado, fica facultado ao Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros requisitar, nas diferentes dependências da Secretaria da Fazenda, todos os esclarecimentos e dados sobre os serviços que lhe tornarem necessários.