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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.

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Art. 5º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.