Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 473 de 30 de Novembro de 1943
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Gabinete de Estudos Econômicos e Financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1944, ficando, então, revogadas as disposições em contrário.