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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuição que lhe confere o art. 6º, nº IV, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.861 do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 23 de maio de 1945.


Art. 1º

Ficam criadas na Brigada Militar as seguintes funções gratificadas: 1 - Tesoureiro do Serviço de Fundos ............................................................ Cr$ 2.400,00 1 - Chefe da Seção Adida .............................................................................. Cr$ 4.800,00 1 - Auxiliar da Seção Adida ........................................................................... Cr$ 3.000,00 1 - Mestre de fanfarra ...................................................................................... Cr$ 547,00 1 - Contra-mestre de fanfarra ............................................................................ Cr$ 365,00 3 - Músicos de 1ª classe de fanfarra .............................................................. Cr$ 2.044,00 6 - Músicos de 2ª classe de fanfarra .............................................................. Cr$ 1.095,00 6 - Músicos de 3ª classe de fanfarra ................................................................. Cr$ 657,00

Art. 2º

Fica elevada de Cr$ 2.400,00 a gratificação dos ajudantes de ordens do Comandante Geral da Brigada Militar.

Art. 3º

A despesa correspondente correrá por conta dos 145.231,00 constantes do nº 41) da verba despesas diversas do orçamento da Força para 1945.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945