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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.

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Art. 2º

Fica elevada de Cr$ 2.400,00 a gratificação dos ajudantes de ordens do Comandante Geral da Brigada Militar.