Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevada de Cr$ 2.400,00 a gratificação dos ajudantes de ordens do Comandante Geral da Brigada Militar.