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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945

Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.

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Art. 1º

Ficam criadas na Brigada Militar as seguintes funções gratificadas: 1 - Tesoureiro do Serviço de Fundos ............................................................ Cr$ 2.400,00 1 - Chefe da Seção Adida .............................................................................. Cr$ 4.800,00 1 - Auxiliar da Seção Adida ........................................................................... Cr$ 3.000,00 1 - Mestre de fanfarra ...................................................................................... Cr$ 547,00 1 - Contra-mestre de fanfarra ............................................................................ Cr$ 365,00 3 - Músicos de 1ª classe de fanfarra .............................................................. Cr$ 2.044,00 6 - Músicos de 2ª classe de fanfarra .............................................................. Cr$ 1.095,00 6 - Músicos de 3ª classe de fanfarra ................................................................. Cr$ 657,00