Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa correspondente correrá por conta dos 145.231,00 constantes do nº 41) da verba despesas diversas do orçamento da Força para 1945.