Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 800 de 23 de Maio de 1945
Cria funções gratificadas na Brigada Militar e eleva a gratificação dos ajudante de ordens do Comandante Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.