Lei Estadual de Minas Gerais13.081 de 30/12/1998Art. 1-a - – O Poder Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de cédula de identidade para os alunos das redes de ensino pública e privada do Estado.
(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.857, de 30/7/2021, em vigor a partir de 30/8/2021.)...