Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.783 de 27 de junho de 1958
Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria do Interior. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1958 a vigência do crédito especial de Cr$6.226.257,60 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), aberto à Secretaria do Interior pela Lei n. 1.684, de 16 de novembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha