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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.783 de 27 de junho de 1958

Prorroga a vigência de crédito especial aberto à Secretaria do Interior. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1958.


Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1958 a vigência do crédito especial de Cr$6.226.257,60 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), aberto à Secretaria do Interior pela Lei n. 1.684, de 16 de novembro de 1957.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.783 de 27 de junho de 1958