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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.783 de 27 de junho de 1958

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Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1958 a vigência do crédito especial de Cr$6.226.257,60 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), aberto à Secretaria do Interior pela Lei n. 1.684, de 16 de novembro de 1957.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.783 /1958