Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.650 de 26 de setembro de 1957
Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1957 a vigência, no saldo disponível, do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado pela Lei n. 782, de 10 de dezembro de 1951, que foi revigorado, para o exercício de 1953, pela Lei n. 940, de 8 de julho de 1953, para o de 1954, pela Lei n. 1.013, de 5 de dezembro de 1953, para o de 1955, pela Lei n. 1.159, de 2 de dezembro de 1954, e para o de 1956, pela Lei n. 1.368, de 12 de dezembro de 1955.
Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha