JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.650 de 26 de setembro de 1957

Prorroga a vigência de crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.


Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1957 a vigência, no saldo disponível, do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado pela Lei n. 782, de 10 de dezembro de 1951, que foi revigorado, para o exercício de 1953, pela Lei n. 940, de 8 de julho de 1953, para o de 1954, pela Lei n. 1.013, de 5 de dezembro de 1953, para o de 1955, pela Lei n. 1.159, de 2 de dezembro de 1954, e para o de 1956, pela Lei n. 1.368, de 12 de dezembro de 1955.

Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.650 de 26 de setembro de 1957