JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.650 de 26 de setembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1957 a vigência, no saldo disponível, do crédito especial aberto ao Departamento Jurídico do Estado pela Lei n. 782, de 10 de dezembro de 1951, que foi revigorado, para o exercício de 1953, pela Lei n. 940, de 8 de julho de 1953, para o de 1954, pela Lei n. 1.013, de 5 de dezembro de 1953, para o de 1955, pela Lei n. 1.159, de 2 de dezembro de 1954, e para o de 1956, pela Lei n. 1.368, de 12 de dezembro de 1955.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.650 /1957