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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.848 de 19 de dezembro de 1958

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1958.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$1.018.493,50 (hum milhão, dezoito mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores: Geraldo Coura - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 27 de outubro de 1956 - Cr$11.027,30. Geraldo Miguel Trindade dos Santos - Guarda Civil de 2ª Classe - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 11 de agosto de 1956 - Cr$13.005,00. Capitão Raimundo Ramalho - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$2.636,90. 1º Tte. Luiz Gonzaga Pereira - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 e 1955 - Cr$5.398,20. 1º Tte. Sebastião de Sales - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 e 1955 - Cr$1.545,80. 2º Tte. João Felix da Silva Júnior - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$1.837,60. 2º Tte. Geraldo Fernandes da Silva - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 e 1954 - Cr$5.345,60. Subte. David Ferreira dos Santos - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 a 1957 - Cr$13.711,00. Subte. José Corrêa Alves - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$1.037,40. Plínio José Elias - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 21 de agosto de 1956 - Cr$20.689,10. José Evangelista Marinho - Capital - Para pagamento de adicionais de quinquênio (5º) a partir de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 1956 - Cr$2.464,80. José Augusto Ferreira - Capital - Investigador - Para pagamento de diferença de proventos, por ter sido reintegrado com todas as vantagens do cargo e com função gratificada de Subinspetor, a partir de sua aposentadoria de 13-8-50 a 31--12-57 - Cr$325.883,40. Alfredo Zuquim - Investigador - Capital - Para pagamento de diferença de proventos, por ter sido reintegrado com todas as vantagens do cargo e com função gratificada, a partir de sua aposentadoria de 30-1-51 a 31-12-57 - Cr$327.419,40. Departamento Médico da Polícia Civil - Para pagamento de despesas com material de Gabinete Dentário, por não constar no Orçamento de 1958 - Cr$150.000,00. Corpo de Bombeiros - Capital - Para pagamento de substituições do Corpo de Bombeiros, por não constar do Orçamento de 1958 - Cr$100.000,00. Serviço Funerário da Santa Casa de Belo Horizonte - Capital - Para pagamento dos funerais de Antônio Guilherme de Oliveira e do dr. Feliciano Andrade Filho, realizados em janeiro do corrente ano - Cr$36.492,00. Soma - Cr$1.018.493,50.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tancredo de Almeida Neves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.848 de 19 de dezembro de 1958