JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.848 de 19 de dezembro de 1958

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1959, o crédito especial de Cr$1.018.493,50 (hum milhão, dezoito mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores: Geraldo Coura - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 27 de outubro de 1956 - Cr$11.027,30. Geraldo Miguel Trindade dos Santos - Guarda Civil de 2ª Classe - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 11 de agosto de 1956 - Cr$13.005,00. Capitão Raimundo Ramalho - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$2.636,90. 1º Tte. Luiz Gonzaga Pereira - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 e 1955 - Cr$5.398,20. 1º Tte. Sebastião de Sales - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 e 1955 - Cr$1.545,80. 2º Tte. João Felix da Silva Júnior - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$1.837,60. 2º Tte. Geraldo Fernandes da Silva - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 e 1954 - Cr$5.345,60. Subte. David Ferreira dos Santos - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1954 a 1957 - Cr$13.711,00. Subte. José Corrêa Alves - Capital - Para pagamento de abono familiar devido ao mesmo em 1952 - Cr$1.037,40. Plínio José Elias - Capital - Para pagamento de adicionais de 10% a partir de 21 de agosto de 1956 - Cr$20.689,10. José Evangelista Marinho - Capital - Para pagamento de adicionais de quinquênio (5º) a partir de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 1956 - Cr$2.464,80. José Augusto Ferreira - Capital - Investigador - Para pagamento de diferença de proventos, por ter sido reintegrado com todas as vantagens do cargo e com função gratificada de Subinspetor, a partir de sua aposentadoria de 13-8-50 a 31--12-57 - Cr$325.883,40. Alfredo Zuquim - Investigador - Capital - Para pagamento de diferença de proventos, por ter sido reintegrado com todas as vantagens do cargo e com função gratificada, a partir de sua aposentadoria de 30-1-51 a 31-12-57 - Cr$327.419,40. Departamento Médico da Polícia Civil - Para pagamento de despesas com material de Gabinete Dentário, por não constar no Orçamento de 1958 - Cr$150.000,00. Corpo de Bombeiros - Capital - Para pagamento de substituições do Corpo de Bombeiros, por não constar do Orçamento de 1958 - Cr$100.000,00. Serviço Funerário da Santa Casa de Belo Horizonte - Capital - Para pagamento dos funerais de Antônio Guilherme de Oliveira e do dr. Feliciano Andrade Filho, realizados em janeiro do corrente ano - Cr$36.492,00. Soma - Cr$1.018.493,50.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.848 /1958