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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 07 de janeiro de 1957

Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização: Cr$ Máquinas de escrever e somar 1.000.000,00 Móveis, fichários, arquivos e utensílios 300.000,00 Material de expediente 200.000,00 1.500.000,00

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 07 de janeiro de 1957