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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 07 de janeiro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização: Cr$ Máquinas de escrever e somar 1.000.000,00 Móveis, fichários, arquivos e utensílios 300.000,00 Material de expediente 200.000,00 1.500.000,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.553 /1957