Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.553 de 07 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização: Cr$ Máquinas de escrever e somar 1.000.000,00 Móveis, fichários, arquivos e utensílios 300.000,00 Material de expediente 200.000,00 1.500.000,00