Lei Estadual de Minas Gerais4.127 de 04/04/1966Art. 3º, V - promover acordos e convênios com entidades e órgãos, nacionais ou não, de natureza privada ou oficial, abrangidos ou não pelo Conselho de Coordenação do Crédito Rural, visando à obtenção de recursos financeiros e técnicos julgados necessários à execução de programas assistenciais de crédito e ao aprimoramento educacional do homem do campo;...