Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.862 de 08 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.
estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável das atividades industriais;
gerar oportunidades de emprego e aumento de renda nos setores abrangidos pela política de que trata esta lei;
– A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado tem como diretrizes:
o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltadas para o incentivo à criação e à instalação de indústrias no Estado;
a articulação do Poder Executivo com setores da sociedade civil organizada na implementação das medidas abrangidas pela política de que trata esta lei;
o estabelecimento de parcerias com os municípios e entidades civis organizadas para a implantação e o desenvolvimento da política de que trata esta lei;
FERNANDO DAMATA PIMENTEL