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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.862 de 08 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 22.862 /2018