Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.862 de 08 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.
– A política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado obedecerá ao disposto nesta lei.