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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.714 de 26/12/1994

    Art. 3º, VI - Superintendência de Ação Cultural:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.312 de 12/11/1990

    Art. 3º - A prevenção a incêndio florestal será realizada mediante ação permanente e integrada do poder público e da iniciativa privada, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.818 de 06/07/1976

    Art. 1º, VII - prestar serviços que se adaptem à sua natureza e estrutura delegados pelo Governo do Estado ou mediante convênio com outras entidades de direito público ou privado;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.154 de 29/10/1973

    Art. 3º, I - pelo acervo da Escola de Belas-Artes e Artes, Gráficas de Belo Horizonte - Escola Guignard, criada pela Lei nº 4.181, de 27 de maio de 1996, e organizada pela Lei nº 4.237, de 26 de agosto de 1966, cuja doação, a ser feita pelo Estado de Minas Gerais à mesma Fundação, fica, desde logo, autorizada;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.844 de 13/12/1971

    Art. 6º, V - assinar acordos e convênios com entidades públicas, bem como organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à obtenção de assistência técnica, científica, administrativa e financeira;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.291 de 04/07/1978

    Art. 47, I - no caso de concorrência, por meio de aviso resumido de sua abertura, com indicação precisa do local em que serão fornecidos o edital e os outros elementos necessários à elaboração de proposta, publicado no "Minas Gerais" e em jornal diário da imprensa privada, com a antecedência de no mínimo trinta (30) dias úteis;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.359 de 21/07/2025

    Art. 1º, I - a pessoa jurídica de direito privado ou a fundo privado de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM –, nos termos do art. 39-A da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.909 de 04/09/1968

    Art. 5º, IV - pelas doações e subvenções que lhe venham a ser feitas ou concedidas por entidades públicas e privadas;...