“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo54.622 de 31/07/2009
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 54.311, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O cumprimento da Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 , será fiscalizado, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP e pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. § 1º - O PROCON/SP poderá celebrar, para esse fim, convênios com a União e Municípios, observado o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996. § 2º - No exercício da fiscalização de que trata o "caput" deste artigo, orientada, precipuamente, para a proteção ao fumante passivo e a identificação de barre...
- Lei Estadual de Minas Gerais15.976 de 13/01/2006
Art. 3º, VI - estímulo a investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentado da cultura de oleaginosas;...
- Lei Estadual de Minas Gerais10.624 de 16/01/1992
Art. 3º, IV - articular-se com organizações públicas ou privadas que atuem no setor, visando, notadamente, à participação em projetos e programas que promovam redução de custos e maior produtividade;...
- Lei Estadual de Minas Gerais19.178 de 28/09/2010
Art. 2º, I - da anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), da ação Remuneração de Magistrados da Ativa; e de Encargos Sociais e de Custeio, no valor de R$16.610.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil reais), da ação Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias;...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.084 de 06/12/2001
Art. 3º, VIII - celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade;...
- Lei Estadual de Minas Gerais18.716 de 08/01/2010
Art. 4º, Parágrafo Único - – A forma de realização dos objetivos da política estadual de fomento ao voluntariado transformador será definida pelo órgão executor da política, em conjunto com cada órgão do governo, com a iniciativa privada e com o terceiro setor.
- Decreto Estadual de São Paulo64.235 de 13/05/2019
Art. 1º, IV - o artigo 9º: "Artigo 9º - O Conselho Deliberativo da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO tem a seguinte composição: I - 5 (cinco) Secretários de Estado, a saber: (*) Ver Decreto nº 64.318, de 4 de julho de 2019 a) o Secretário da Fazenda e Planejamento, que é seu Presidente; b) o Secretário de Desenvolvimento Econômico; c) o Secretário de Agricultura e Abastecimento; d) o Secretário de Logística e Transportes; e) o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; II - mediante convite, 4 (quatro) membros oriundos do setor privado, de livre escolha do Governador do Estado. § 1º - Cada membro do Cons...
- Lei Estadual de Minas Gerais14.088 de 06/12/2001
Art. 6º - – Os estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais das redes pública e privada conveniada que realizem exame diagnóstico de hemoglobinopatias encaminharão ao órgão controlador da saúde pública os dados relativos aos casos de anemia falciforme diagnosticados.